Atualização dos Cadernos de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos números 1 e 6, sobre Pena de morte e Desaparecimento forçado de pessoas

San José, Costa Rica, 4 de julho de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem o prazer de comunicar a atualização, até maio de 2025, dos seguintes Cadernos de Jurisprudência:




Após o processo mais participativo de sua história, a Corte Interamericana estabelece o alcance das obrigações estatais para proteger os direitos humanos diante da emergência climática.

San José, Costa Rica, 3 de julho de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou hoje seu Parecer Consultivo 32 de 2025 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos, adotado em 29 de maio de 2025, em resposta à consulta realizada pela República do Chile e pela República da Colômbia, em janeiro de 2023.





Atualização dos Cadernos de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos N.os 2, 3, 4, 5 e 19

San José, Costa Rica, 23 de junho de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a satisfação de comunicar a atualização até março e maio de 2025 dos seguintes Cadernos de Jurisprudência:




A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrará seu 178º Período Ordinário de Sessões

San José, Costa Rica, 18 de junho de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrará seu 178º Período Ordinário de Sessões de 23 de junho a 4 de julho de 2025, de forma híbrida, com atividades presenciais e virtuais. Durante esse período, a Corte realizará deliberações e audiências. 




A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou seu 177º Período Ordinário de Sessões

San José, Costa Rica, 18 de junho de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou seu 177º Período Ordinário de Sessões de 9 a 13 de junho de 2025, de forma virtual. Durante este período, a Corte realizou deliberações e celebrou diligências probatórias no âmbito de dois casos contenciosos. 

 




Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou visita oficial ao Estado Plurinacional da Bolívia

San José, Costa Rica, junio 10 de 2025. – Una delegación de la Corte Interamericana de Derechos Humanos visitó el Estado Plurinacional de Bolivia del 2 al 4 de junio de 2025, con el propósito participar en el Seminario “Derecho Internacional de los Derechos Humanos” y sostener reuniones con diversas autoridades estatales. 




Atualização dos Cadernos de Jurisprudência da Corte IDH nº 11 e 14, Povos Indígenas e Tribais e Igualdade e Não Discriminação

San José, Costa Rica, 6 de junho de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem o prazer de comunicar a atualização até março de 2025 dos seguintes Cadernos de Jurisprudência:




A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará o seu 177º Período Ordinário de Sessões

San José, Costa Rica, 6 de junho de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará o seu 177º Período Ordinário de Sessões entre 9 e 13 de junho de 2025, de forma virtual. Durante esse período, a Corte conduzirá deliberações e realizará diligências probatórias em dois casos.




A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou o seu 176º Período Ordinário de Sessões

San José, Costa Rica, 5 de junho de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou, entre 19 e 30 de maio de 2025, o seu 176º Período Ordinário de Sessões de forma híbrida. Foram realizadas audiências, deliberações e discussão de assuntos urgentes. A primeira semana ocorreu presencialmente na Cidade da Guatemala, Guatemala, com as atividades detalhadas previamente aqui, e a segunda semana desenvolveu-se de maneira virtual.




Prorrogação do prazo para receber as observações à solicitação de Parecer Consultivo apresentada pela República da Guatemala

 San José, Costa Rica, 3 de junho de 2025.– No dia 6 de dezembro de 2024, a República da Guatemala apresentou à Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos uma Solicitação de Parecer Consultivo sobre democracia e sua proteção no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, conforme previsto no artigo 64.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.





Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou Período Ordinário de Sessões na Guatemala ?

San José, Costa Rica, 30 de maio de 2025. Entre 19 e 23 de maio de 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou na Cidade da Guatemala a primeira semana de trabalho correspondente ao seu 176º Período Ordinário de Sessões. Sua realização foi possível graças ao convite do Governo da República da Guatemala, com o apoio da Comissão Presidencial pela Paz e os Direitos Humanos (COPADEH) como entidade organizadora local.




Corte IDH inaugura a IV Edição do “Celeiro Latino-americano: Aproximando as e os jovens da Corte Interamericana de Direitos Humanos”

San José, Costa Rica, mayo 30 de 2025 –El pasado 24 de mayo fue inaugurada la IV Edición del “Semillero Latinoamericano: Acercando a las y los jóvenes a la Corte Interamericana de Derechos Humanos” (Semillero LATAM), una iniciativa regional conjunta del Centro de Derechos Humanos de la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires, el Programa Estado de Derecho para Latinoamérica de la Fundación Konrad Adenauer y el Centro de Formación de la Corte Interamericana de Derechos Humanos.




Corte Interamericana de Direitos Humanos traduz para inglês e português sentenças fundamentais com apoio da Suécia

San José, Costa Rica, 28 de maio de 2025- A Corte Interamericana de Direitos Humanos, com o apoio da Agência Sueca de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (ASDI), disponibilizou ao público, através do seu site, a tradução de 14 sentenças para o idioma inglês e de 2 sentenças para o idioma português, proferidas pelo Tribunal entre os anos de 2022 e 2023. Essas traduções foram realizadas entre janeiro e dezembro de 2024.

 




Corte Interamericana de Derechos Humanos y el Colegio de Profesionales en Psicología imparten curso sobre acompañamiento psicológico a personas declarantes (Só em espanhol)

San José, Costa Rica, mayo 26 de 2025. – El Centro de Formación de la Corte Interamericana de Derechos Humanos y el Colegio de Profesionales en Psicología de Costa Rica (CCPCR), se encuentran desarrollando, desde el 8 de mayo al 10 de julio de 2025, la II edición del “Curso especializado de acompañamiento psicológico para personas declarantes ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos”.

 

Corte Interamericana de Direitos Humanos e Universidade Rafael Landívar realizaram seminário sobre Jurisprudência e Direitos Humanos

Cidade da Guatemala, 20 de maio de 2025. –No âmbito do 176º Período Ordinário de Sessões, a Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou, na segunda-feira, 19 de maio, o Seminário Internacional “Linhas jurisprudenciais da Corte Interamericana de Direitos Humanos e seu impacto”, em colaboração com a Universidade Rafael Landívar, sede do evento.




A Corte Interamericana de Direitos Humanos inaugurou o seu 176º Período Ordinário de Sessões na Guatemala

Cidade da Guatemala, 19 de maio de 2025.– Nesta segunda-feira, 19 de maio, realizou-se no emblemático Palácio Nacional da Cultura a cerimônia de inauguração do 176º Período Ordinário de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a participação de altas autoridades nacionais e internacionais. 




Corte Interamericana de Direitos Humanos anuncia abertura do Programa de Estágios e Visitas Profissionais para o período setembro-dezembro 2025

San José, Costa Rica, mayo 15 de 2025.- El Programa de Pasantías y Visitas Profesionales de la Corte Interamericana de Derechos Humanos abre una convocatoria para el periodo septiembre-diciembre 2025.





Encerrada a 2ª Edição do Curso Internacional “Cumprimento de Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e políticas públicas para sua implementação”

San José, Costa Rica, 14 de maio de 2025. No dia 9 de maio foi encerrada a 2ª edição do Curso Internacional “Cumprimento de Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Políticas Públicas para sua Implementação”. Esta segunda edição, iniciada em março de 2025, foi organizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH), no âmbito de um convênio assinado entre ambas as instituições.




Atualização dos Cadernos de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos n.º 10 e 21, Integridade Pessoal e Direito à Vida

San José, Costa Rica, 9 de maio de 2025. A Corte Interamericana tem o prazer de comunicar a atualização, até março de 2025, dos seguintes Cadernos de Jurisprudência: 

 




Corte Interamericana realizou visita ao Chile para Supervisionar o Cumprimento de Sentenças

San José, Costa Rica, 12 de maio de 2025. – Uma delegação da Corte Interamericana e de sua Secretaria realizou uma visita a Santiago, Chile, nos dias 5 a 7 de maio de 2025, com o propósito de realizar audiências privadas de supervisão de cumprimento de sentenças de quatro casos relativos ao Chile, manter reuniões com diversas autoridades estatais e promover uma mesa-redonda sobre mecanismos nacionais de implementação de Sentenças do Tribunal.




A Corte Interamericana de Direitos Humanos visitará a Guatemala para realizar o seu 176º Período Ordinário de Sessões

San José, Costa Rica, 6 de maio de 2025. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos visitará a Guatemala entre os dias 19 e 23 de maio de 2025 para celebrar o seu 176º Período Ordinário de Sessões. Posteriormente, de 26 a 30 de maio, o Tribunal se reunirá de forma virtual para a deliberação de decisões.  




A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou o seu 175º Período Ordinário de Sessões

San José, Costa Rica, 5 de maio de 2025. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou, de 22 de abril a 2 de maio de 2025, o seu 175º Período Ordinário de Sessões de forma virtual, durante o qual foram realizadas audiências e deliberações.




Atualização dos Cadernos de Jurisprudência da Corte IDH Nº 7, 23 e 33: Controle de Convencionalidade, Corrupção e Direitos Humanos e Exceções Preliminares

San José, Costa Rica, 30 de abril de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem o prazer de comunicar a atualização dos seguintes Cadernos de Jurisprudência até março de 2025:  




Publicação do Caderno de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 42: Direitos Humanos das pessoas com deficiência

San José, Costa Rica, 25 de abril de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem o prazer de anunciar o novo Caderno de Jurisprudência, que aborda aspectos gerais relativos à deficiência, permitindo esclarecer as bases sobre as quais se desenvolve a jurisprudência da Corte Interamericana; aborda aspectos conceituais e normativos; a situação de vulnerabilidade em que as pessoas com deficiência frequentemente se encontram; o modelo social como base de análise e suas consequências no âmbito das obrigações do Estado.?? 




Se presenta Convención Americana sobre Derechos Humanos interpretada e ilustrada por y para niños, niñas y adolescentes de América Latina y el Caribe (Só em espanhol)

San José, Costa Rica, abril 22 de 2025— Hoy la Corte Interamericana de Derechos Humanos, Conamaj y la Fundación Paniamor presentaron la Convención Americana sobre Derechos Humanos interpretada e ilustrada por y para niños, niñas y adolescentes de América Latina y el Caribe, en la sede de la Corte Suprema de Justicia de Costa Rica. Un esfuerzo colaborativo que concluyó en un documento enriquecedor desde la perspectiva de la niñez y las adolescencias.

 

La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará su 175 Período Ordinario de Sesiones (Só em espanhol)

San José, Costa Rica, abril 21 de 2025. – La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará entre el 22 de abril y el 2 de mayo de 2025 su 175 Período Ordinario de Sesiones de forma virtual, en la cual se llevarán a cabo audiencias y deliberaciones.

 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou o seu 173º Período Ordinário de Sessões

San José, Costa Rica, 9 de abril de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou, entre os dias 17 e 27 de março de 2025, o seu 173º Período Ordinário de Sessões de forma híbrida, com a realização de audiências, deliberações e discussão de assuntos urgentes.




La Corte Interamericana de Derechos Humanos presenta su Informe Anual 2024 (Só em espanhol)

Washington D.C., abril 3, 2025. – La Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, Jueza Nancy Hernández López, presentó hoy ante la Comisión de Asuntos Jurídicos y Políticos de la OEA el Informe Anual de la Corte IDH de 2024.

 

Corte Interamericana de Direitos Humanos informa sobre solicitação de Parecer Consultivo apresentada pela República da Guatemala

San José, Costa Rica, 26 de março de 2025 — A Corte Interamericana de Direitos Humanos informa que recebeu a solicitação de Parecer Consultivo sobre democracia e sua proteção perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, apresentada pela República da Guatemala.





La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará su 173 Periodo Ordinario de Sesiones (Só em espanhol)

San José, Costa Rica, marzo 14 de 2025. La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará, entre el 17 y 28 de marzo de 2025, su 173 Periodo Ordinario de Sesiones de forma híbrida, con actividades presenciales y virtuales, en el cual llevará a cabo audiencias y deliberaciones.



Por primera vez, la Corte IDH se pronuncia sobre alcance de los derechos de los pueblos indígenas en aislamiento voluntario en el caso de los Pueblos Tagaeri y Taromenane Vs. Ecuador (Só em espanhol)

San José, Costa Rica, 13 de marzo de 2025. En la sentencia, notificada hoy, en el caso Pueblos Indígenas Tagaeri y Taromenane Vs. Ecuador, la Corte Interamericana de Derechos Humanos declaró la responsabilidad internacional del Estado de Ecuador por la violación a los derechos a la propiedad colectiva, a la libre determinación, a una vida digna, a la salud, a la alimentación, a la identidad cultural, a un ambiente sano, a la vivienda, a la vida, a las garantías judiciales y a la protección judicial en perjuicio de los Pueblos Tagaeri y Taromenane y otros pueblos indígenas en aislamiento voluntario “PIAV” habitantes de la Amazonía occidental ecuatoriana. Además, declaró la responsabilidad estatal por la violación a los derechos a la integridad personal, la libertad personal, la honra, dignidad, protección de la familia, de la niñez, identidad, circulación y residencia, identidad cultural, salud y a las garantías judiciales en perjuicio de dos niñas integrantes de estos pueblos al momento de los hechos.



O Brasil é responsável por não cumprir sua obrigação de proteger os direitos das comunidades quilombolas de Alcântara

San José, Costa Rica, 13 de março de 2025. Na sentença notificada hoje no caso Comunidades Quilombolas de Alcântara Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH declarou a responsabilidade internacional do Estado do Brasil por violações dos direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara, Maranhão, por diversos impactos a seu direito à propriedade comunal assim como as afetações de outros direitos. Concretamente, a Corte declarou a violação dos direitos à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, afetações ao projeto de vida coletivo, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei, à proibição de discriminar com base na raça e na posição socioeconômica, às garantias judiciais e à proteção judicial, em detrimento das Comunidades Quilombolas de Alcântara.



O Brasil é responsável pelo desaparecimento forçado de um trabalhador rural e defensor dos direitos humanos

San José, Costa Rica, 11 de março de 2025. Na sentença notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH, considerou o Estado do Brasil internacionalmente responsável no Caso Muniz da Silva e outros Vs. Brasil, pelo desaparecimento forçado de Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores rurais no estado da Paraíba. Além disso, declarou a responsabilidade do Estado pela falta de diligência na investigação desses fatos e na busca pela vítima, bem como pela violação dos direitos à verdade, a defender direitos humanos, à integridade pessoal, à proteção da família e aos direitos da criança. Em consequência, o Tribunal determinou a violação dos artigos 3, 4.1, 5.1, 7.1, 8.1, 13, 16.1, 17, 19 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos seus artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento.




La Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos: «Cuando el Estado no actúa con la debida diligencia frente a una denuncia o sospecha por violencia de género se convierte en cómplice de la discriminación y la impunidad» (Só em espanhol)

Madrid, España, marzo 5 de 2025. El Tribunal Constitucional ha reivindicado el papel protagonista que las mujeres juristas han tenido y tienen en el avance de la igualdad de género y de la democracia en todo el mundo, con una conferencia magistral de la Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), Nancy Hernández López, con motivo de la conmemoración del Día de la Mujer.



Nicaragua es responsable internacionalmente por la falta de debida diligencia reforzada en la investigación de una muerte potencialmente ilícita con indicios de feminicidio (Só em espanhol)

San José, Costa Rica, marzo 4 de 2025. En la sentencia del caso Carrión González y otros Vs. Nicaragua, notificada el día de hoy, la Corte Interamericana de Derechos Humanos declaró al Estado de Nicaragua responsable internacionalmente por la falta de debida diligencia y perspectiva de género en la investigación penal de la muerte potencialmente ilícita con indicios de feminicidio de la señora Dina Alexandra Carrión González; la falta de debida diligencia en los procesos relativos al contacto entre el hijo de Dina Alexandra Carrión González y sus abuelos maternos; la falta de investigación de las amenazas recibidas por una de las hermanas de Dina Alexandra, presuntamente relacionadas con su impulso a la investigación de lo ocurrido; y por los impactos de la impunidad en los familiares de la señora Carrión González.  



O ecuador é responsável por violação da obrigação de informar sobre o direito de solicitar assistência consular

San José, Costa Rica, 3 de março de 2025. Na sentença notificada hoje, no caso Gattass Sahih Vs. Equador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Equador pela violação do direito à informação sobre a assistência consular, em detrimento de Elías Gattass Sahih. Essa violação decorreu da omissão, por parte do Estado, de informar o senhor Gattass Sahih, na fase processual correspondente, sobre o seu direito de solicitar assistência consular.



A Corte IDH e o IPPDH do MERCOSUL anunciam a lista de pessoas selecionadas para a 2a edição do curso internacional «Cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e políticas públicas para sua implementação»

San José, Costa Rica, 28 de fevereiro de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) anunciam a lista das pessoas selecionadas para participar da 2ª Edição do Curso Internacional “Cumprimento de Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Políticas Públicas para sua Implementação”.




O Brasil é responsável pela falta de devida diligência reforçada e pela reprodução da discriminação estrutural e do racismo institucional na investigação de atos de discriminação racial

San José, Costa Rica, 20 de fevereiro de 2025. – Na sentença notificada no dia de hoje no caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte” ou “Tribunal”) considerou o Estado do Brasil responsável internacionalmente pela falta de devida diligência reforçada na investigação de violação do direito à igualdade e à não discriminação por razão de raça e cor sofrida por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. O Tribunal determinou que os atos e omissões das autoridades judiciárias e do Ministério Público reproduziram o racismo institucional contra Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. Isto resultou na sua revitimização e contribuiu para perpetuar os elevados índices de impunidade da discriminação racial contra a população afrodescendente, num contexto de discriminação estrutural. 



O Brasil é responsável pela falta de devida diligência e violação do direito à verdade na investigação do homicídio de um trabalhador rural

San José, Costa Rica, 18 de fevereiro de 2025. Na sentença notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH, considerou o Estado do Brasil internacionalmente responsável no Caso Da Silva e outros Vs. Brasil pela falta de devida diligência e pela violação da garantia de prazo razoável no processo penal iniciado em decorrência do homicídio de Manoel Luiz da Silva ocorrido em 1997. A Corte declarou a responsabilidade internacional do Estado pela violação dos direitos à verdade e à integridade pessoal em prejuízo de seus familiares. 




O Chile é responsável internacionalmente pela morte de dez jovens em um incêndio em um centro de privação de liberdade e pelas condições de detenção sofridas por 271 adolescentes presos em quatro centros sob responsabilidade do Serviço Nacional de Menores

San José, Costa Rica, 18 de fevereiro de 2025. Na sentença do caso Adolescentes presos em centros de detenção e internação provisória do Serviço Nacional de Menores (SENAME) Vs. Chile, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional da República do Chile pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal e aos direitos da criança, em detrimento de dez jovens que faleceram no incêndio de 21 de outubro de 2007 no Centro de Internação Provisória e Regime Fechado “Tiempo de Crecer” de Puerto Montt, e pela violação do direito à integridade pessoal de seus familiares. Também determinou a responsabilidade estatal pela violação de diversos direitos de 271 jovens que estiveram alojados, em distintos períodos entre 2006 e 2009, nos centros de internação provisória e regime fechado Lihuén, Antuhué, San Bernardo e “Tiempo de Crecer”, sob a responsabilidade do SENAME, em razão das condições em que se encontravam presos.




A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou o seu 172º Período Ordinário de Sessões

 San José, Costa Rica, 14 de fevereiro de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou, entre 27 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, seu 172º Período Ordinário de Sessões de forma híbrida, no qual foram realizadas audiências, deliberações e discutidos assuntos urgentes.



O Equador é responsável por atos de tortura que causaram a morte de uma pessoa detida

San José, Costa Rica, 11 de fevereiro de 2025. Na sentença do caso Aguas Acosta e outros Vs. Equador, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado do Equador é responsável internacionalmente pelos atos de tortura que resultaram na morte de Aníbal Alonso Aguas Acosta. Além disso, a Corte determinou a violação de diversos direitos em detrimento dos familiares do senhor Aguas Acosta.



Corte IDH e Instituto de Políticas Públicas do MERCOSUL convidam a se inscrever na 2ª edição do Curso Internacional

 San José, Costa Rica, 3 de fevereiro de 2024. A Corte Interamericana e o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) convidam as pessoas interessadas a se inscrever na 2ª edição do Curso Internacional “Cumprimento de Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Políticas Públicas para sua implementação”.




O Equador é responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e ao trabalho de um funcionário do Instituto Nacional de Pesca

San José, Costa Rica, 30 de janeiro de 2025. – Na sentença do caso Peralta Armijos Vs. Equador, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a República do Equador responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e ao trabalho, em detrimento do senhor Félix Humberto Peralta Armijos, ex-funcionário do Instituto Nacional de Pesca (atualmente Instituto Público de Pesquisa em Aquicultura e Pesca).




Corte Interamericana de Direitos Humanos anuncia resultados de concurso de fotografia

San José, Costa Rica, 29 de janeiro de 2024. – Ontem, durante a Cerimônia de Inauguração do Ano Judiciário Interamericano 2025, foram anunciadas as fotografias vencedoras do concurso “Enfocando Direitos: uma viagem fotográfica com a Corte IDH”, organizado no âmbito do 45º aniversário do Tribunal. Os vencedores, selecionados/as entre mais de 150 inscrições de toda a região, abordaram em suas fotos temas como memória, migração e deslocamento.




A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou a Inauguração do Ano Judiciário Interamericano 2025

San José, Costa Rica, 27 de janeiro de 2024. – Foi realizada hoje a Cerimônia de Inauguração do Ano Judiciário Interamericano 2025, durante a qual tomaram posse os novos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o período 2025-2030: Juiz Alberto Borea Odría e Juiz Diego Moreno Rodríguez.




A Nicarágua é responsável pela violação dos direitos políticos de Fabio Gadea Mantilla, candidato presidencial nas eleições de novembro de 2011

San José, Costa Rica, 23 de janeiro de 2024. Na sentença notificada hoje no caso Gadea Mantilla Vs. Nicarágua, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Nicarágua pela violação dos direitos políticos, às garantias judiciais e à proteção judicial do senhor Fabio Gadea Mantilla nas eleições presidenciais de 2011. A Corte concluiu que a falta de integridade do processo eleitoral favoreceu a reeleição do presidente Daniel Ortega. Além disso, considerou que a Corte Suprema de Justiça e o Conselho Supremo Eleitoral demonstraram parcialidade e não garantiram um recurso judicial eficaz para revisar as decisões que questionavam irregularidades no processo.




Equador é responsável por violar os direitos à liberdade pessoal e ao devido processo de três pessoas processadas criminalmente

San José, Costa Rica, 23 de janeiro de 2024. Na sentença do caso Reyes Mantilla e outros Vs. Equador, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado do Equador é internacionalmente responsável pelas detenções ilegais e arbitrárias das quais foram vítimas Walter Ernesto Reyes Mantilla, Vicente Hipólito Arce Ronquillo e José Frank Serrano Barrera. Além disso, determinou que as medidas de prisão preventiva aplicadas a eles resultaram na violação dos direitos à liberdade pessoal, à presunção de inocência e à igualdade e não discriminação. Também concluiu que foram violados seus direitos às garantias e à proteção judicial no contexto dos processos criminais movidos contra eles e que também foram vítimas de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes devido a agressões e ameaças sofridas durante o período em que estiveram privados de Liberdade.




A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrará o seu 172o Período Ordinário de Sessões

San José, Costa Rica, 23 de janeiro de 2025 A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará o seu 172º Período Ordinário de Sessões entre os dias 27 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, em formato híbrido, com atividades presenciais e virtuais, durante o qual realizará audiências e deliberações.




Lanzamiento de tres nuevos cursos autoformativos en español del Centro de Formación de la Corte IDH (Só em espanhol)

San José, Costa Rica, diciembre 25 de 2024. La Corte Interamericana de Derechos Humanos se complace en anunciar el lanzamiento de tres nuevos cursos autoformativos en español en el Aula Virtual de su Centro de Formación.

 

Publicação de três cursos de autoformação em francês do Centro Interamericano de Formação de Cortes

San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. Corte Interamericana de Direitos Humanos
A Humans tem o prazer de anunciar o lançamento da versão francesa de três cursos
cursos de autotreinamento do seu Centro de formação..





Corte Interamericana de Derechos Humanos anuncia beca para el Programa de Pasantías y Visitas Profesionales dirigidas a personas de ciudadanía Francesa (Só em espanhol)

San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024 – A Corte Interamericana de Direitos Humanos, com o apoio da Embaixada da França na Costa Rica, abre uma chamada para participar do Fundo de Assistência para o Programa de Estágios e Visitas Profissionais.





El Salvador é responsável por violência obstétrica e pela violação do direito à saúde de uma mulher com gravidez de alto risco devido à falta de protocolos adequados de atendimento médico

San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. Hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou sua sentença no caso Beatriz e outros vs. El Salvador. Em sua decisão, a Corte considerou o Estado de El Salvador internacionalmente responsável por não exercer a devida diligência na garantia do acesso a recursos judiciais efetivos, da integridade pessoal, da saúde e da vida privada de uma mulher que enfrentou múltiplos riscos durante uma gravidez marcada por violência obstétrica e pela insegurança jurídica sobre a legalidade das ações dos profissionais de saúde envolvidos no caso.




A Colômbia é responsável por não cumprir sua obrigação de proteger os direitos à propriedade comunitária, à consulta prévia e à participação na vida cultural, em detrimento do Povo Indígena U’wa e seus Membros

San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. – Na sentença notificada hoje no caso Povo Indígena U’wa e Seus Membros vs. Colômbia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Colômbia por violar os direitos à propriedade coletiva, à participação política, ao acesso à informação, à participação na vida cultural, ao meio ambiente saudável, à liberdade de expressão, à liberdade de reunião, à autodeterminação dos povos indígenas e tribais, aos direitos da infância, às garantias judiciais e à proteção judicial, em detrimento do Povo Indígena U’wa e seus membros.




Corte Interamericana de Direitos Humanos anuncia as pessoas selecionadas para o Programa Estágio e Visitas Profissionais

San José, Costa Rica, 20 de dezembro de 2024. – O Programa de Estágios e Visitas Profissionais da Corte Interamericana agradece a todas as pessoas que participaram da convocatória e anuncia as pessoas selecionadas para o período de janeiro a abril de 2025:




Paraguai cumpriu a sentença do Caso Nissen Pessolani

San José, Costa Rica, 19 de dezembro de 2024. – De acordo com a resolução de supervisão de cumprimento de sentença emitida pela Corte em 26 de novembro de 2024, o Paraguai cumpriu todas as reparações ordenadas na sentença de 21 de novembro de 2022. Portanto, a Corte Interamericana decidiu encerrar e arquivar o caso




A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou sua 171ª Sessão Ordinária

San José, Costa Rica, 18 de dezembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou, de 10 a 29 de novembro de 2024, seu 171º Período Ordinário de Sessões. Durante este período, foram aprovadas oito sentenças de casos contenciosos, que serão notificadas posteriormente.




O Chile cumpriu a sentença do Caso de Ordens de Guerra e outros

San José, Costa Rica, 18 de dezembro de 2024. – De acordo com a Resolução de Supervisão de Cumprimento de Sentença emitida pela Corte em 26 de novembro de 2024, o Chile cumpriu todas as reparações ordenadas na Sentença de 29 de novembro de 2018. Por isso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu encerrar e arquivar o caso.




A Colômbia é responsável pelo desaparecimento forçado de Jhon Ricardo Ubaté e Gloria Bogotá, bem como pelo assédio e intimidação a seus familiares que buscavam a verdade sobre os fatos ocorridos

San José, Costa Rica, 13 de dezembro de 2024. – Na sentença notificada hoje, no caso Ubaté e Bogotá Vs. Colômbia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Colômbia pela violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, a defender os direitos humanos, às garantias judiciais, à proteção judicial, à proteção da família e da infância, devido ao desaparecimento forçado de Jhon Ricardo Ubaté Monroy e Gloria Mireya Bogotá Barbosa, ocorrido em 19 de maio de 1995, bem como pelas violações adicionais cometidas contra seus familiares devido ao assédio, às ameaças e à intimidação que sofreram enquanto buscavam a verdade sobre os fatos ocorridos. Neste caso, o Estado reconheceu parcialmente sua responsabilidade e as partes celebraram um acordo de reparações




O México é responsável internacionalmente pelo desaparecimento forçado de Antonio González Méndez

San José, Costa Rica, 12 de dezembro de 2024. – Na sentença do Caso González Méndez e outros Vs. México, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou os Estados Unidos Mexicanos responsáveis internacionalmente pelo desaparecimento forçado de Antonio González Méndez, bem como por outras violações de direitos humanos em seu detrimento e de seus familiares: sua esposa, Zonia López Juárez, e seus filhos: Ana González López, Magdalena González López, Elma Talía González López e Gerardo González López.




Corte Interamericana anuncia feriados de 2025 para o cálculo de prazos

San José, Costa Rica, 11 de dezembro de 2024.- A Corte Interamericana de Direitos Humanos comunica, em função do disposto no Acordo 1/2014 relativo ao cálculo de prazos, que os seguintes dias serão considerados feriados na Costa Rica durante o ano de 2025.




A Corte Interamericana anuncia prorrogação do vencimento dos prazos processuais devido ao recesso de fim de ano

San José, Costa Rica, 11 de dezembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos informa, em atenção ao Acordo 1/2014 relativo à contagem dos prazos, que entre segunda-feira, 23 de dezembro de 2024, e sexta-feira, 3 de janeiro de 2025, estará em período de recesso.




A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Procuradoria-Geral da Bolívia apresentaram o caderno de jurisprudência sobre a Bolívia, nº 39, em atividade híbrida

San José, Costa Rica, 6 de dezembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Procuradoria-Geral do Estado Plurinacional da Bolívia apresentaram o Caderno de Jurisprudência sobre a Bolívia, nº 39, atualizado até maio de 2024, durante uma atividade híbrida realizada em 22 de novembro de 2024, no âmbito do 45º aniversário de instalação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.




Corte Interamericana de Direitos Humanos lamenta o falecimento de seu Expresidente Rafael nieto Navia

San José, Costa Rica, 5 de dezembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos lamenta profundamente o falecimento de Rafael Nieto Navia, que foi Juiz deste Tribunal entre 1º de janeiro de 1983 e 9 de dezembro de 1994, e exerceu o cargo de Presidente nos períodos de 1987-1989 e 1993-1994.




O CHILE É RESPONSÁVEL INTERNACIONALMENTE POR NÃO CONSIDERAR A SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE UMA AÇÃO REFERENTE A FATOS OCORRIDOS DURANTE A DITADURA MILITAR

San José, Costa Rica, 5 de dezembro de 2024. – Na sentença do caso Galetovic Sapunar e outros Vs. Chile, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Chile pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Mario Galetovic Sapunar, Daniel Ruiz Oyarzo, Carlos González Jaksic, Óscar Santiago Mayorga Paredes, Hugo René Formantel Díaz e Néstor Edmundo Navarro Alvarado




Brasil é responsável pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes da Favela Acari, no Rio de Janeiro

San José, Costa Rica, 4 de dezembro de 2024. – Na sentença do Caso Leite de Souza e outros Vs. Brasil, notificada no dia de hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte” ou “Tribunal”) declarou a responsabilidade internacional do Estado do Brasil pelo desparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, em 26 de julho de 1990, bem como pelas graves falências nas investigações iniciadas a raiz desses fatos e dos homicídios de duas familiares que impulsionaram as investigações dos desaparecimentos.




A VENEZUELA É RESPONSÁVEL PELA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E À PROTEÇÃO JUDICIAL DE HENRIQUE CAPRILES RADONSKI DURANTE AS ELEIÇÕES DE 2013

San José, Costa Rica, 2 de dezembro de 2024. – Na sentença do caso Capriles Vs. Venezuela, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Venezuela por violar os direitos políticos, à liberdade de expressão, à igualdade perante a lei, às garantias judiciais e à proteção judicial em detrimento de Henrique Capriles Radonski, no âmbito do processo eleitoral de 2013.




A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ANUNCIA O CRONOGRAMA DE PERÍODOS DE SESSÕES 2025

San José, Costa Rica, 29 de novembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizará as sessões durante o ano de 2025 de forma híbrida, com atividades presenciais e virtuais




A COLÔMBIA É RESPONSÁVEL PELA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS A RECORRER DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E À PROTEÇÃO JUDICIAL EM SENTENÇA PROFERIDA CONTRA AUTORIDADE COM FORO CONSTITUCIONAL

San José, Costa Rica, 22 de novembro de 2024.- Na sentença, notificada hoje, no caso Arboleda Gómez Vs. Colômbia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado da Colômbia pela violação dos direitos a recorrer da sentença condenatória e à proteção judicial em detrimento do senhor Saulo Arboleda Gómez. Tal violação ocorreu quando a Sala de Cassação Penal da Corte Suprema de Justiça proferiu, no ano 2000, uma sentença condenatória em instância única pelo crime de interesse ilícito na celebração de contratos.




O CHILE É RESPONSÁVEL INTERNACIONALMENTE PELA VIOLAÇÃO DE DIVERSOS DIREITOS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL CONTRA MEMBROS DO POVO MAPUCHE QUE REALIZARAM ATOS DE PROTESTO PACÍFICO

San José, Costa Rica, 21 de novembro de 2024. – Na Sentença do Caso Huilcamán Paillama e outros Vs. Chile, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a República do Chile responsável internacionalmente por violações de direitos humanos cometidas no contexto do processo penal contra 135 integrantes do povo indígena Mapuche, no âmbito das ações empreendidas pela organização Conselho de Todas as Terras no período de 1989-1992, com o objetivo de reivindicar seus direitos.




A NICARÁGUA É RESPONSÁVEL INTERNACIONALMENTE PELA FALTA DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE COMUNITÁRIA E PELA AUSÊNCIA DE CONSULTA ADEQUADA AOS POVOS RAMA E KRIOL E À COMUNIDADE NEGRA INDÍGENA CREOLE DE BLUEFIELDS

San José, Costa Rica, 18 de novembro de 2024. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a República da Nicarágua responsável internacionalmente na sentença do caso Povos Rama e Kriol, Comunidade Negra Indígena Creole de Bluefields e outros Vs. Nicarágua.




O Peru é responsável internacionalmente pela demora na execução de uma sentença de amparo que protegia o direito à negociação coletiva dos membros do Sindicato Único de Trabalhadores da ECASA (SUTECASA)

San José, Costa Rica, November 15, 2024. – In the judgment in the Case of Members of the Consolidated Workers Union of ECASA (SUTECASA) v. Peru, notified today, the Inter-American Court of Human Rights declared the international responsibility of the State of Peru for the violation of the rights to judicial guarantees, judicial protection, freedom of association, to take part in the conduct of public affairs and collective bargaining, to the detriment of the members of that Workers Union.